Monitoramento de atropelamento de fauna silvestre conforme a Portaria IAT 12/2024.
Levantamento para LP e LAS, monitoramento na implantação e na operação, hotspots estatísticos e monitoramento de passagens de fauna em rodovias. Para ferrovias, concessionárias e empreendimentos com essa condicionante.
Se o seu empreendimento mexe com uma via, o órgão vai perguntar pela fauna.
Rodovias e ferrovias
Duplicação, implantação e pavimentação de rodovias e instalação ou duplicação de ferrovias (art. 29).
Concessionárias de rodovias
Monitoramento dos trechos críticos, banco de dados e medidas de redução de acidentes com fauna (arts. 36 a 38).
Licenças federais (IBAMA)
Subprogramas de monitoramento e mitigação de atropelamento e de passagens de fauna em PBA.
Loteamentos e acessos
Quando o termo de referência ou a licença incluir monitoramento de atropelamento nas vias do empreendimento.
Desenho amostral que o analista do IAT reconhece na primeira leitura.
| Etapa | Exigência | Referência |
|---|---|---|
| Levantamento (LP ou LAS) | No mínimo 2 campanhas, com intervalo trimestral | Art. 30 |
| Pré-obra | 2 campanhas para EIA e RAS; 1 campanha para LAS (PCA), conforme o enquadramento | Art. 31 · Anexo IV |
| Implantação | Monitoramento trimestral | Art. 31, § 3º |
| Operação | Monitoramento semestral | Art. 31, § 4º |
| Busca ativa | Veículo a até 55 km/h, toda a extensão, repetição com no mínimo uma semana de intervalo; nos dois sentidos em pista duplicada | Art. 30, § 2º e § 5º |
| Taxa de detecção | Trechos a pé de 1.000 m, aleatorizados, em pelo menos uma campanha | Art. 30, § 2º e § 6º |
| Resultados | Taxa em indivíduo/km/dia; espécies de interesse conservacionista em destaque | Art. 30, § 3º · Art. 34 |
| Análise espacial | K de Ripley-2D e Hotspot-2D; mapa em SIRGAS 2000 com remanescentes, cursos d’água e UCs | Art. 34 |
| Passagens de fauna | Monitoramento da efetividade das estruturas existentes | Art. 32 |
| Relatórios | Um por campanha e um consolidado, com comparação entre etapas e campanhas | Art. 35 |
No Paraná, o monitoramento de atropelamento tem base na Resolução CEMA 98/2016. Em São Paulo, seguimos a Decisão de Diretoria CETESB 039/2024, que trata do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna. Nos licenciamentos federais, aplicamos a IN IBAMA 13/2013.
Campo padronizado, análise reproduzível.
Busca ativa e caminhamento. Percurso de veículo no limite da norma e trechos a pé para corrigir a taxa pela detecção.
Registro e marcação de carcaças. Foto com escala, coordenada, ambiente do entorno e marcação para evitar recontagem.
Identificação até o menor nível possível. Feita pelo biólogo responsável, como pede o art. 33.
Análise em QGIS, Siriema, R e Python. Taxas por trecho, agregações significativas e comparação entre campanhas.
Ortofoto dos trechos críticos. Com drone, para orientar passagens, cercas-guia e sinalização onde o dado aponta.
Monitoramento de passagens de fauna. Armadilhas fotográficas, vestígios e observação direta em passagens, galerias e drenagens para medir frequência de uso, espécies que atravessam e efeito na taxa de atropelamento do trecho (art. 32).
Mais que cumprir a condicionante.
Sem retrabalho no órgão
Protocolo aderente à norma desde a primeira campanha evita complementação, campanha extra e atraso na licença.
Mitigação onde o dado manda
Hotspots estatísticos concentram passagens e cercas nos trechos que importam, e não na via inteira.
Segurança viária
Animal na pista também é risco de acidente com o usuário, e para a concessionária isso é responsabilidade direta.
Série histórica auditável
Antes e depois da mitigação, com dados que sustentam relatório de ESG e renovação de licença.
Do loteamento à rodovia federal.
Capacitação de equipes de campo e relatórios de levantamento de fauna atropelada em dois lotes rodoviários.
Revisão do subprograma de monitoramento e mitigação de atropelamento e de passagens de fauna de rodovia federal.
Monitoramento de fauna atropelada em duplicação viária sob licenciamento do IAT.
Monitoramento semestral de fauna atropelada nas vias de um grande loteamento.
Do registro em campo à decisão de onde mitigar
Hotspot não se acha no olho. Primeiro a estatística mostra onde as mortes se agrupam além do acaso; depois cada trecho é priorizado pelas espécies atingidas, pela paisagem e pela segurança viária, e só então se decide a medida.



Perguntas sobre atropelamento de fauna silvestre
Preciso de Autorização Ambiental para monitorar atropelamento?
Depende do escopo e do que o órgão definir no processo. Verificamos isso no início e, se for o caso, incluímos o pedido no cronograma.
Meu licenciamento é simplificado. Preciso de campanha pré-obra?
Depende do enquadramento. Em geral, o licenciamento simplificado pede uma campanha pré-obra, contra duas nos estudos mais complexos. Confirmamos o número exato logo na análise do seu caso.
Vocês projetam passagens de fauna?
Indicamos onde e para quais espécies as estruturas fazem sentido, a partir dos hotspots, e monitoramos a efetividade depois. O projeto de engenharia fica com a equipe de obra.
Vocês monitoram passagens de fauna já instaladas?
Sim. Avaliamos se passagens inferiores, galerias e cercas-guia estão sendo usadas, por quais grupos e se a taxa de atropelamento caiu no trecho, comparando antes e depois da medida. É esse dado que sustenta manter, ajustar ou ampliar a mitigação no relatório ao órgão.
Vocês treinam equipes de campo?
Sim. Fazemos capacitação para padronizar a coleta de dados de equipes próprias do cliente ou de outras consultorias.
Mande a condicionante ou o trecho da via.
Devolvemos o número de campanhas, a frequência, o esforço e o prazo de entrega de cada relatório.
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