Autorização Ambiental, monitoramento e resgate de fauna sem travar a sua obra.
Do plano de trabalho ao relatório com ART: planejamos as campanhas, protocolamos a Autorização Ambiental, executamos em campo e entregamos no padrão do órgão.
A AA certa, na modalidade certa, protocolada de primeira.
O pedido de Autorização Ambiental para estudo de fauna é feito por modalidade: levantamento, monitoramento ou afugentamento e resgate. Montamos o plano de trabalho, a documentação da equipe e os anexos exigidos e acompanhamos o processo até a emissão.
Dados de campo que sustentam a licença.
Levantamento de fauna para licenciamento ambiental e campanhas sazonais nas fases de implantação e operação, combinando métodos diretos e indiretos conforme o grupo e a fitofisionomia. Em São Paulo, elaboramos o laudo de fauna conforme a Decisão de Diretoria CETESB 167/2015.
Análises em R e Python: suficiência amostral, estimadores de riqueza, índices de diversidade e comparação entre campanhas.
A supressão anda, a fauna sai antes.
Plano de afugentamento e resgate, capacitação da equipe de supressão, acompanhamento da frente de corte, triagem, destinação e relatório de execução. O Anexo I da Portaria IAT 12/2024 define, pela área e pelo estágio da vegetação, quando o plano e a Autorização são obrigatórios, e dizemos isso antes de você contratar.
Não deixe a obra parada por causa do estudo de fauna.
Diga a data que você precisa. Montamos o cronograma de trás para frente e avisamos logo no início qualquer prazo que dependa do órgão.
Um relatório que o analista consegue conferir.
Lista de espécies com status
Riqueza e abundância por grupo e espécies ameaçadas nas listas estadual, nacional e global.
Análises de suficiência
Curvas de acumulação, estimadores de riqueza e índices de diversidade.
Mapas próprios
Pontos amostrais, transectos e áreas de soltura sobre ortofoto de drone.
ART e suporte
Responsabilidade técnica e apoio às complementações do órgão.
Perguntas sobre estudos de fauna
Toda atividade licenciada precisa de estudo de fauna?
Não. A Portaria IAT 12/2024 dispensa levantamento e monitoramento para atividades sujeitas apenas a Autorização Ambiental ou dispensadas de licenciamento. Se for o seu caso, dizemos.
Quantas campanhas são necessárias?
O termo de referência e a norma definem número e sazonalidade. Explicamos antes de fechar a proposta, sem vender campanha que o órgão não pediu.
O estudo de outra empresa recebeu complementação. Vocês assumem?
Sim. Lemos o ofício e o estudo protocolado e propomos a menor intervenção que atende ao pedido.
Mande o termo de referência ou a condicionante.
Devolvemos escopo, esforço amostral, equipe e prazo.
WhatsApp (41) 99183-3928